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Jurisprudência


AgRg no HC 390290 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2017/0043396-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE MÉRITO. ANÁLISE DO HISTÓRICO CARCERÁRIO. PRÁTICA DE DIVERSAS FALTAS GRAVES DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. INCURSÃO AMPLA E PROFUNDA NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, o magistrado, ao analisar o pedido de progressão de regime, deve considerar os fatos ocorridos durante o desconto da pena corporal para avaliar o preenchimento do requisito subjetivo. 2. O acórdão estadual, a partir da análise do histórico carcerário do paciente, concluiu que o agravante não assimilou a terapêutica penal, destacando as diversas faltas disciplinares praticadas durante a execução da pena. A alteração da conclusão alcançada pelo acórdão combatido, no caso, não dispensa uma profunda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite na estreita via do habeas corpus. 3. Recurso a que se nega provimento. (AgRg no HC 390.290/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 11/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - REQUISITO SUBJETIVO NÃOPREENCHIDO) STJ - HC 385171-SP, AgRg no HC 345795-SP, HC 381291-SP
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