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Jurisprudência


AgRg no HC 391070 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2017/0048753-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DO ART. 387, §2º, DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A questão relativa ao suposto constrangimento ilegal suportado pelo or agravante, consubstanciado em alegada negativa de aplicação do disposto no art. 387, §2º, do CPP, pelo eg. Tribunal a quo, não foi apreciada na origem, razão pela qual fica impedida esta eg. Corte de proceder a tal análise, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes). II - De qualquer forma, impende destacar que o previsto no referido dispositivo não guarda similitude com o instituto da progressão de regime, próprio da execução penal, razão pela qual, ainda que não fosse caso de reconhecimento da inviabilidade de apreciação da controvérsia, sob pena de supressão de instância, não mereceria prosperar a alegação do agravante no sentido de que "o tempo de prisão provisória passou a representar mais de 1/6 da pena aplicada", o que lhe permitiria cumprir o resto da pena em regime aberto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 391.070/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 PAR:00002
Veja : (CPP, ART. 387, § 2º - PROGRESSÃO DE REGIME - INAPLICABILIDADE) STJ - HC 395325-SP, RHC 54879-MG
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