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Jurisprudência


AgRg no HC 391220 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2017/0049678-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. WRIT ORIGINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE. PENA DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DAS DROGAS. INEXISTÊNCIA DE RISCO OU AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A condenação à pena de advertência sobre os efeitos das drogas (art. 28, caput, I, da Lei n. 11.343/06) não importa em privação ou mesmo em restrição à liberdade ambulatorial do condenado. 2. Não se encontrando em risco ou em ameaça a liberdade de locomoção, incabível o manejo do habeas corpus. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. A alegação de inconstitucionalidade do art. 28, caput, da Lei n. 11.343/06 melhor seria formulada em recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 391.220/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028
Veja : (PENA DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DAS DROGAS - HABEAS CORPUS) STF - HC 80800
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