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Jurisprudência


AgRg no HC 391354 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2017/0050487-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. 2. O pedido de liminar restou indeferido por implicar em análise aprofundada do mérito, providência inviável em juízo perfunctório de delibação não exauriente. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 391.354/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 10/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : STJ - AgRg no HC 370031-SC, AgRg no HC 367559-RJ
Sucessivos : AgRg no HC 370833 RS 2016/0239661-9 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:02/05/2017
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