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Jurisprudência


AgRg no HC 392817 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2017/0061157-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar em habeas corpus . 2. Ademais, a decisão agravada merece ser mantida, pois a prisão preventiva aparenta estar suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto o ora agravante confessou que os duzentos gramas de entorpecentes variados encontrados em sua posse foram por ele adquiridos por R$ 2.000,00 (dois mil reais) e que se destinavam à revenda. Além disso, o acusado foi flagrado portanto uma balança de precisão e tinha, em sua residência, uma arma municiada de uso restrito, contendo onze cápsulas. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 392.817/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 04/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE PEDIDO DELIMINAR EM HABEAS CORPUS) STJ - AgRg no RHC 60283-RJ, AgRg no HC 327069-PI
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