AgRg no HC 393366 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2017/0065100-3
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
2. Ademais, conforme consignado na decisão impugnada, exauridas as instâncias ordinárias e na ausência de efeitos suspensivos a recursos especial ou extraordinário, é possível a execução provisória da pena. Precedente.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 393.366/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
2. Ademais, conforme consignado na decisão impugnada, exauridas as instâncias ordinárias e na ausência de efeitos suspensivos a recursos especial ou extraordinário, é possível a execução provisória da pena. Precedente.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 393.366/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - DECISÃO DENEGATÓRIA DALIMINAR) STJ - AgRg no HC 313565-SP, AgRg no HC 317331-PA, AgRg no RHC 57103-SP, AgRg no RHC 55100-PE(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA) STJ - EDcl no REsp 1484413-DF, REsp 1484415-DF, HC 361957-MG STF - HC 126292-SP
Sucessivos
:
AgRg no HC 401688 MG 2017/0126785-6 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:01/08/2017AgRg no HC 393475 SP 2017/0065960-4 Decisão:04/05/2017
DJe DATA:11/05/2017
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