AgRg no HC 396802 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2017/0088899-0
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRÉVIA OITIVA DO PARQUET FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na prolação do decisum sem a prévia oitiva do Ministério Público Federal, em se tratando de matéria consolidada na jurisprudência, o que é o caso dos autos, no qual o regime prisional mais gravoso foi determinado apenas ao entendimento de que o paciente é reincidente e em razão da natureza do crime, contrariando o disposto nas Súmulas 269 e 440/STJ; e 718 e 719/STF.
2. O agravante não apontou nenhum prejuízo advindo da decisão monocrática e nem sequer impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a invocar a nulidade relativa à ausência de prévia oitiva do Ministério Público.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 396.802/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRÉVIA OITIVA DO PARQUET FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na prolação do decisum sem a prévia oitiva do Ministério Público Federal, em se tratando de matéria consolidada na jurisprudência, o que é o caso dos autos, no qual o regime prisional mais gravoso foi determinado apenas ao entendimento de que o paciente é reincidente e em razão da natureza do crime, contrariando o disposto nas Súmulas 269 e 440/STJ; e 718 e 719/STF.
2. O agravante não apontou nenhum prejuízo advindo da decisão monocrática e nem sequer impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a invocar a nulidade relativa à ausência de prévia oitiva do Ministério Público.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 396.802/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de
Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000269 SUM:000440LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719
Veja
:
(DECISUM - MATÉRIA CONSOLIDADA - PROLAÇÃO - OITIVA DO MP -INEXISTÊNCIA- NULIDADE - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no RHC 37622-RN, EDcl no AgRg no HC 324401-SP
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