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Jurisprudência


AgRg no HC 397259 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2017/0092493-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCONSTITUIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Impetrado o habeas corpus dentro do prazo para a manifestação de irresignação da defesa pela via adequada e não sobressaindo do ato inquinado coator patente ilegalidade, é de se indeferir liminarmente o mandamus, consoante determinam os arts. 34, XVIII, e 210 do RISTJ e a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a fim de não subverter a essência do remedio heroico e não alargar, inconstitucionalmente, a competência desta Corte Superior para o julgamento desse tipo de ação de impugnação autônoma. 2. Havendo as instâncias ordinárias reconhecido a autoria e a materialidade da conduta imputada ao paciente, correspondente a falta grave, inviável a alteração desse entendimento pela via estreita do habeas corpus, por demandar nova incursão no acervo fático-probatório dos autos. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 397.259/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 25/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - HC 267749-RS
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