AgRg no HC 397306 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2017/0093046-4
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO E EXAME DE SANIDADE MENTAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. É incabível o habeas corpus em que a impetração está fundada em ausência de justa causa à falta de suporte indiciário mínimo de materialidade porque, segundo se sustenta, não houve agressão, a vítima é que teria se desequilibrado e caído.
2. É assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que em sede de habeas corpus é inviável o exame de questão que requisita o amplo exame do elemento probatório.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 397.306/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO E EXAME DE SANIDADE MENTAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. É incabível o habeas corpus em que a impetração está fundada em ausência de justa causa à falta de suporte indiciário mínimo de materialidade porque, segundo se sustenta, não houve agressão, a vítima é que teria se desequilibrado e caído.
2. É assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que em sede de habeas corpus é inviável o exame de questão que requisita o amplo exame do elemento probatório.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 397.306/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00210
Veja
:
(HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA- VERIFICAÇÃO - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - HC 249768-PE, RHC 79943-AP
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