- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 397859 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2017/0096871-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS MOTIVOS LEGAIS NÃO EVIDENCIADO DE PLANO. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal (Precedentes). 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3. Não demonstrado de plano a configuração do excesso de prazo, não há como se afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 397.859/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 13/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : (LIMINAR NO WRIT - INDEFERIMENTO - TERATOLOGIA - AUSÊNCIA - HABEASCORPUS - NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg no HC 349925-RJ, AgRg no HC 340867-PR, AgRg no HC 322460-SP STF - HC 127621
Sucessivos : AgRg no HC 397672 PI 2017/0095544-6 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:21/06/2017AgRg no HC 398483 SP 2017/0101783-3 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:13/06/2017