main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 60777 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2006/0125075-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 580 CPP. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A conclusão da ação penal, com prolação da decisão condenatória, faz superar os fundamentos de atipia e falta de justa causa. 2. Há de ser julgado prejudicado o writ objetivando a extensão dos efeitos da decisão que determinou o trancamento da ação penal por falta de justa causa, ante a prolação de sentença condenatória, confirmada em sede de recurso de apelação, que constitui novo título a justificar a manutenção da medida. 3. A decisão agravada, que julgou prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC 60.777/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EMJULGADO - PREJUDICIALIDADE) STJ - RHC 45619-SP, HC 286406-SP, AgRg no HC 87084-SP
Mostrar discussão