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Jurisprudência


AgRg no MS 13338 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2008/0021779-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA NÃO REMUNERADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. À míngua de autorização presidencial específica para investidura em cargo civil no Município de Conceição de Macabu/RJ, inexiste ilegalidade no ato indicado como coator que, com fundamento no art. 117 da Lei n. 6.880/80, demitiu o impetrante do Serviço Ativo da Marinha e o transferiu para a reserva não remunerada. 2. As demais questões suscitadas pelo agravante, relacionadas à necessidade da instauração de processo administrativo e à inconstitucionalidade do art. 98, § 3º, "a", da Lei n. 6.880/80, à luz do disposto no art. 142, § 3º, III, da CF/88, constituem verdadeira inovação das razões deduzidas na inicial do mandado de segurança, a impedir o conhecimento do agravo regimental nesse particular. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS 13.338/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 14/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : DJe 14/04/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006880 ANO:1980***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES ART:00098 PAR:00003 LET:A ART:00117LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00142 PAR:00003 INC:00003
Veja : (SERVIDOR MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA NÃO REMUNERADA) STJ - MS 15847-DF(AGRAVO REGIMENTAL - INVIÁVEL - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no REsp 1407286-RS, AgRg no AREsp 233698-SP
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