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Jurisprudência


AgRg no MS 21430 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2014/0323546-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO APONTADO COMO COATOR. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que não cabe Mandado de Segurança contra acórdão proferido pela Corte Especial deste Tribunal. 2. Assim, é irrelevante provocar o debate quanto ao suposto conteúdo teratológico do ato impugnado, uma vez que não se trata de acórdão de órgão fracionário, mas da própria Corte Especial, órgão jurisdicional máximo do STJ, que não pode figurar, ao mesmo tempo, como autoridade coatora e órgão julgador. 3. Acrescente-se que já se assentou também a impossibilidade da impetração de Mandado de Segurança para questionar acórdão que confirma o juízo negativo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, precisamente a hipótese dos autos. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS 21.430/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE ESPECIAL) STJ - AgRg no MS 21062-RS, EDcl no AgRg no MS 18997-DF, EDcl no MS 16502-DF(MANDADO DE SEGURANÇA - JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSOEXTRAORDINÁRIO) STJ - AgRg no MS 20606-DF
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