AgRg no MS 21642 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2015/0044488-2
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO WRIT.
I - Descabe a impetração de mandado de segurança para a impugnação de acórdão prolatado por órgão fracionário desta eg. Corte Superior no exercício de sua competência jurisdicional (precedentes).
II - No caso, a decisão de em. Ministro deste c. Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo em recurso especial foi oportunamente impugnada por recurso próprio (agravo regimental), desprovido pela eg. Primeira Turma.
III - Demais disso, o reconhecimento da falta de requisito de admissibilidade para o recurso especial, com lastro em precedentes desta eg. Corte Superior, afasta a alegação de teratologia.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no MS 21.642/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO WRIT.
I - Descabe a impetração de mandado de segurança para a impugnação de acórdão prolatado por órgão fracionário desta eg. Corte Superior no exercício de sua competência jurisdicional (precedentes).
II - No caso, a decisão de em. Ministro deste c. Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo em recurso especial foi oportunamente impugnada por recurso próprio (agravo regimental), desprovido pela eg. Primeira Turma.
III - Demais disso, o reconhecimento da falta de requisito de admissibilidade para o recurso especial, com lastro em precedentes desta eg. Corte Superior, afasta a alegação de teratologia.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no MS 21.642/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no MS 20699-DF, AgRg no MS14107-SP, AgRg no RMS 27159-SP
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