AgRg no MS 21763 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2015/0103048-9
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
FALTA DE PROCURAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS.
Devem ser mantidos os fundamentos da decisão agravada quando o agravante não aponta motivos suficientes para a sua reforma, mormente no tocante à ausência de procuração do advogado.
Ademais, aplicável à espécie a Súmula 267 do STF.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no MS 21.763/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2015, DJe 25/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
FALTA DE PROCURAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS.
Devem ser mantidos os fundamentos da decisão agravada quando o agravante não aponta motivos suficientes para a sua reforma, mormente no tocante à ausência de procuração do advogado.
Ademais, aplicável à espécie a Súmula 267 do STF.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no MS 21.763/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2015, DJe 25/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior
Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer e Humberto Martins votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/06/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00001
Veja
:
(AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - AgRg no MS 21244-DF, RMS 14284-RJ(SÚMULA 267 DO STF) STJ - AgRg no RMS 46736-SP
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