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Jurisprudência


AgRg no MS 21808 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2015/0129343-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE, POR AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL OU TERATOLÓGICA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. 1. "É inadmissível a impetração da ação mandamental contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade" (AgRg no MS 21.247/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 17/11/2014). 2. No caso concreto, a impetrante não demonstrou a teratologia ou ilegalidade do ato apontado como coator, mormente considerando que a inadmissão do recurso extraordinário amparou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal que não reconheceu a repercussão geral da questão discutida no recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS 21.808/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 02/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Felix Fischer, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho. Convocada a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - AgRg no MS 21247-DF, MS 20310-DF, AgRg no MS 21235-RS
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