AgRg no MS 22079 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2015/0241649-6
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PARA RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. .
1. "A revisão das conclusões adotadas pela Comissão de Anistia, que embasaram o ato acoimado de ilegal, demandaria ampla dilação probatória, providência inviável em sede de mandado de segurança, no qual se exige que a liquidez e certeza do direito vindicado esteja amparada em prova pré-constituída" (MS 12.234/DF, relator desembargador convocado Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, DJe 1/2/2010).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 22.079/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 10/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PARA RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. .
1. "A revisão das conclusões adotadas pela Comissão de Anistia, que embasaram o ato acoimado de ilegal, demandaria ampla dilação probatória, providência inviável em sede de mandado de segurança, no qual se exige que a liquidez e certeza do direito vindicado esteja amparada em prova pré-constituída" (MS 12.234/DF, relator desembargador convocado Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, DJe 1/2/2010).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 22.079/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 10/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2016
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - MS 12234-DF
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