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Jurisprudência


AgRg no MS 22139 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2015/0256647-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE ESPECIAL E ATO DO JUIZ INSTRUTOR. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial da Corte Especial sob pena de configuração da bizarra situação de ser este Colegiado, simultaneamente, órgão julgador e autoridade coatora. Precedentes. 2. A Lei n. 8.038/1990 é regulamentada, quanto à atuação do juiz instrutor, na forma do art. 21, XX, do Regimento Interno do STJ, pela Resolução n. 3 de 21 de fevereiro de 2014, que prevê, em seu art. 1º, § 2º, a existência de recurso contra ato do juiz instrutor. A jurisprudência é firme no sentido de que "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Sumula n. 267/STF). 3. Inexistência de teratologia ou ilegalidade manifesta. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no MS 22.139/TO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir A Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00021 INC:00020LEG:FED RES:000003 ANO:2014 ART:00001 PAR:00002(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO - MANDADO DESEGURANÇA) STJ - AgRg no MS 21624-DF(ATO DA PRÓPRIA CORTE ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA) STJ - AgRg no MS 20819-DF
Sucessivos : AgRg no MS 22300 MT 2015/0312310-6 Decisão:06/04/2016 DJe DATA:06/05/2016
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