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Jurisprudência


AgRg no MS 22387 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2016/0024581-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme se depreende da síntese dos fundamentos da impetração, a requerente serve-se da expedida via do mandamus para sustar os efeitos da declaração do trânsito em julgado nos EREsp 1.223.099/RJ e reformar a decisão que negou seguimento ao Agravo interposto de decisão que indeferiu liminarmente o Recurso Extraordinário, para que o Agravo seja remetido ao STF, ou, alternativamente, seja recebido como Regimental. 2. Verifica-se que os EREsp 1.223.099/RJ já transitaram em julgado, conforme fl. 231. 3. Nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei 12.016/2009, não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado. Nesse sentido: RMS 49.027/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 03/12/2015. 4. Diante do exposto, foi indeferida a petição inicial e denegada a segurança, nos termos dos artigos 5º, inciso III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 212 do RISTJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS 22.387/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/04/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00005 INC:00003 ART:00006 PAR:00005LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00212
Veja : STJ - RMS 49027-SP
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