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Jurisprudência


AgRg no MS 22615 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2016/0141998-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. RECEBIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Decisão agravada publicada após 18 de março de 2016, ensejando aplicação do Enunciado Administrativo n. 3, segundo o qual recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) terão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Recebimento do recurso como agravo interno, privilegiando a finalidade do recurso, e não o seu nomen juris. 3. Indefere-se liminarmente o mandado de segurança quando a petição inicial, pela maneira confusa de sua argumentação, não demonstra o direito líquido e certo alegado. O mandado de segurança contra ato jurisdicional de relator ou de órgão fracionário deste Tribunal requer a demonstração de ser a decisão impetrada teratológica ou manifestamente ilegal, o que não aconteceu na espécie. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS 22.615/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 28/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : DJe 28/03/2017
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO) STJ - AgRg no MS 22256-DF, AgRg no MS 22154-DF
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