AgRg no OfPet no REsp 1344312 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO OFÍCIO ENCAMINHANDO PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0048931-4
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL PROCESSUAL CIVIL.
CRÉDITO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERCEIROS ADQUIRENTES DO IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Sub-rogação do novo proprietário do imóvel no direito ao recebimento da indenização por desapropriação. Precedentes.
2. Inviabilidade de se corrigir, na via do recurso especial, as premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no OfPet no REsp 1344312/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL PROCESSUAL CIVIL.
CRÉDITO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERCEIROS ADQUIRENTES DO IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Sub-rogação do novo proprietário do imóvel no direito ao recebimento da indenização por desapropriação. Precedentes.
2. Inviabilidade de se corrigir, na via do recurso especial, as premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no OfPet no REsp 1344312/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(CRÉDITO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA -TERCEIROS ADQUIRENTES DO IMÓVEL - SUB-ROGAÇÃO) STJ - REsp 442360-SP, REsp 416511-SP
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