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Jurisprudência


AgRg no Prc 2308 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO PRECATÓRIO2014/0156159-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. SUSPENSÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO ATÉ EXAME, PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - As questões impugnadas pelo agravo regimental (inexistência de duplicidade de pagamento e impossibilidade de utilização da exceção de pré-executividade para rescindir o julgado exequendo) estão fora do âmbito de conhecimento da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (Instrução Normativa STJ n.º 3/2014, art. 8.º, parágrafo único). II - Oposta a exceção de pré-executividade perante o juízo da execução, a prudência recomenda a suspensão do pagamento do precatório até posterior deliberação nos autos da ExeMS n.º 3.901/DF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Prc 2.308/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2015, DJe 14/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi e o Ministro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED INT:000003 ANO:2014 ART:00008 PAR:ÚNICO
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