AgRg no RCD no AREsp 722869 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0133815-5
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FORMULAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
INTEMPESTIVIDADE. FUNGIBILIDADE INVIÁVEL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. É incabível a convolação do pedido de reconsideração em agravo interno quando interposto após o trânsito em julgado da decisão impugnada.
2. Fundamentação da decisão agravada, no sentido de que a intempestividade impede o recebimento do pedido, ademais, não combatida nas razões de reforma (Súmula 182/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no RCD no AREsp 722.869/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. FORMULAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
INTEMPESTIVIDADE. FUNGIBILIDADE INVIÁVEL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. É incabível a convolação do pedido de reconsideração em agravo interno quando interposto após o trânsito em julgado da decisão impugnada.
2. Fundamentação da decisão agravada, no sentido de que a intempestividade impede o recebimento do pedido, ademais, não combatida nas razões de reforma (Súmula 182/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no RCD no AREsp 722.869/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 03/03/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
STJ - RCD no AREsp 447027-RS, AgRg no REsp 1124302-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 976235 GO 2016/0230521-1 Decisão:21/03/2017
DJe DATA:07/04/2017
Mostrar discussão