AgRg no RCD no CC 134598 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETENCIA2014/0157149-6
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS. EFEITOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais.
Precedentes 2. Os bens particulares dos sócios das empresas recuperandas podem ser resguardados dos efeitos da recuperação judicial, por meio de decisão que expressamente assim determine.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RCD no CC 134.598/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS. EFEITOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais.
Precedentes 2. Os bens particulares dos sócios das empresas recuperandas podem ser resguardados dos efeitos da recuperação judicial, por meio de decisão que expressamente assim determine.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RCD no CC 134.598/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja
:
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO) STJ - AgRg no CC 125205-SP(BENS PARTICULARES - SÓCIOS - RESGUARDO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL) STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl no CC 119952-DF, AgRg nos EDcl no CC 130436-MT
Mostrar discussão