AgRg no RE no AgRg no AgRg no REsp 1416333 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0131254-6
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
I - A teor do art. 544 do Código de Processo Civil, "não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias".
II - Interposição de agravo regimental, com fundamento no art. 557, § 1º, do CPC contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.
Descabimento.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE no AgRg no AgRg no REsp 1416333/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 23/03/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
I - A teor do art. 544 do Código de Processo Civil, "não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias".
II - Interposição de agravo regimental, com fundamento no art. 557, § 1º, do CPC contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.
Descabimento.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE no AgRg no AgRg no REsp 1416333/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 23/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os
Ministros Felix Fischer, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis
Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Nancy Andrighi, João Otávio
de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho.
Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/03/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 ART:00557 PAR:00001
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