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Jurisprudência


AgRg no RE no AgRg no AREsp 506645 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0094971-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA N.º 279/STF. DIREITO A FÉRIAS DE SESSENTA DIAS POR ANO E SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NÃO RECONHECIMENTO AOS ADVOGADOS DA UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DEFINITIVO PROFERIDO PELA SUPREMA CORTE NO RE N.º 602.381/AL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Suprema Corte, em 20/11/2014, ao julgar o mérito do RE n.º 602.381/AL, conheceu em parte e, nessa parte, deu provimento ao recurso da União, não reconhecendo aos advogados da união o direito a férias de 60 dias e seus consectários legais, não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1.º da Lei n.º 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei n.º 4.069/1962. 2. Estando o acórdão recorrido em total consonância com o julgamento definitivo proferido pelo Supremo Tribunal Federal, é de se julgar prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, sendo certo que, não tendo sido apresentados argumentos aptos a reformar o decisum agravado, este deve ser mantido pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no AREsp 506.645/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 14/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho. Convocada a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:002123 ANO:1953 ART:00001LEG:FED LEI:004069 ANO:1962 ART:00017 PAR:ÚNICOLEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00131
Veja : STF - RE 602381-AL (REPERCUSSÃO GERAL)
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