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Jurisprudência


AgRg no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1585639 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0064617-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFRONTA AO ART. 5º, INCISO XXXVIII, "A", DA CARTA MAGNA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação dos princípios da plenitude da defesa, do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência (Tema 660/STF). Agravo regimental improvido. (AgRg no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1585639/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2016, DJe 08/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : DJe 08/02/2017
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00038 LET:A
Veja : STF - ARE 748371-MT (REPERCUSSÃO GERAL, RE 748371, ARE-AGR 893021, ARE-AGR 911584, ARE-AGR 742343, ARE-AGR 915149
Sucessivos : AgRg no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1330910 SP 2012/0130049-7 Decisão:17/05/2017 DJe DATA:26/05/2017AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 903051 SP 2016/0119614-1 Decisão:17/05/2017 DJe DATA:26/05/2017AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1497836 SC 2014/0307967-9 Decisão:17/05/2017 DJe DATA:26/05/2017
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