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Jurisprudência


AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 191914 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0126639-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVIDO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE IMPÕE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há repercussão geral na questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal, por tratar-se de matéria infraconstitucional (leading case: STF, RE 598.365, Rel. Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, DJe 26/03/2010). 2. A matéria de fundo ventilada pela parte Recorrente não pode ser analisada se não ultrapassado o juízo de admissibilidade da via de impugnação. E isso, por evidente, não significa negativa de prestação jurisdicional. Precedente citado: STF, AI 454.357 AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 02/08/2007. 3. Agravo desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 191.914/ES, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : DJe 25/05/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
Veja : (PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - INEXISTÊNCIA DEREPERCUSSÃO GERAL NO TEMA) STF - RE-RG 598365(FALTA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADEDE APRECIAÇÃO DO MÉRITO) STF - AI-AgR 454357
Sucessivos : AgRg no RE no AgRg no AREsp 549083 ES 2014/0174729-4 Decisão:05/08/2015 DJe DATA:09/09/2015AgRg no RE no AgRg no AREsp 626332 ES 2014/0314823-4 Decisão:05/08/2015 DJe DATA:10/09/2015AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 502090 PE 2014/0082952-7 Decisão:17/06/2015 DJe DATA:01/07/2015
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