AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 274147 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0272363-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não se pode cogitar de prescrição, tendo por base a pena em concreto, entre o oferecimento da denúncia e a sentença condenatória ou até entre esta e a pendência de julgamento de eventual recurso cabível.
2. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência (Tema 660/STF).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 274.147/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não se pode cogitar de prescrição, tendo por base a pena em concreto, entre o oferecimento da denúncia e a sentença condenatória ou até entre esta e a pendência de julgamento de eventual recurso cabível.
2. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência (Tema 660/STF).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 274.147/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 21/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2017
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00005 ART:00110 PAR:00001(ART. 110, § 1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.234/2010)LEG:FED LEI:012234 ANO:2010
Veja
:
(FATOS ANTERIORES À LEI 12.234/2010 - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃOENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA) STJ - REsp 1578197-SP, HC 240144-PB(DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - DATA DA REALIZAÇÃO DASESSÃO DE JULGAMENTO - DATA DA VEICULAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA -IRRELEVÂNCIA) STJ - AgRg no REsp 1284572-SP, AgRg no REsp 1360974-SP(RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM - DECISÃO CONFIRMADA NOÂMBITO DO STJ - FORMAÇÃO DA COISA JULGADA - MOMENTO) STJ - EAREsp 386266-SP, RHC 74893-SP, EDcl no AgRg no AREsp 153028-SP(PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - LIMITES DA COISAJULGADA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - SUPOSTA VIOLAÇÃO - AFERIÇÃO -ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - NECESSIDADE - AUSÊNCIADE REPERCUSSÃO GERAL) STF - ARE-RG 748371 (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 660), ARE-AGR 954730, ARE-AGR 943520, ARE-AGR 893021, ARE-AGR 911584, ARE-AGR742343, ARE-AGR 915149
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 729394 SP
2015/0146593-2 Decisão:15/03/2017
DJe DATA:22/03/2017AgRg no RE no RHC 57703 DF 2015/0058677-1 Decisão:15/03/2017
DJe DATA:22/03/2017AgRg no RE no RHC 72852 SP 2016/0175504-1 Decisão:15/03/2017
DJe DATA:21/03/2017
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