AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 383903 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0270111-2
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DECLARADA. TEMA N.º 181/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido restringiu-se a tratar de questão relativa a critério de admissibilidade de recurso apreciado por esta Corte, tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e.
Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 598.365/MG, Rel.
Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010 (Tema n.º 181/STF).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 383.903/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/04/2016, DJe 06/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DECLARADA. TEMA N.º 181/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido restringiu-se a tratar de questão relativa a critério de admissibilidade de recurso apreciado por esta Corte, tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e.
Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 598.365/MG, Rel.
Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010 (Tema n.º 181/STF).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 383.903/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/04/2016, DJe 06/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão
Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix
Fischer e Nancy Andrighi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/05/2016
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministra LAURITA VAZ (1120)
Veja
:
STF - RE 598365-MG
Sucessivos
:
AgInt no RE nos EDcl no AREsp 737722 SP 2015/0161051-0
Decisão:17/08/2016
DJe DATA:09/09/2016AgRg no RE no AgRg no AREsp 152535 SP 2012/0056099-2
Decisão:17/08/2016
DJe DATA:09/09/2016AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 712636 PE 2015/0115605-0
Decisão:03/08/2016
DJe DATA:30/08/2016
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