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Jurisprudência


AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 493536 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0062702-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO APELO EXTREMO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, declarou inexistente a repercussão geral da questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso, pois a controvérsia, nesse caso, restringe-se ao exame de legislação infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. A matéria de fundo ventilada pela parte Recorrente não pode ser analisada se não ultrapassado o juízo de admissibilidade da via de impugnação, sem que isso signifique negativa de prestação jurisdicional. Precedente citado: STF, AI 454.357 AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 02/08/2007. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 493.536/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 15/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Og Fernandes.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 15/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
Veja : (NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DEREPERCUSSÃO GERAL) STF - RE 598365-MG(ANÁLISE DA MATÉRIA DE FUNDO - NECESSIDADE DE JUÍZO PRÉVIO DEADMISSIBILIDADE) STF - AI-AGR 454357
Sucessivos : AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 319861 PE 2013/0087007-0 Decisão:03/08/2016 DJe DATA:30/08/2016AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 568981 PE 2014/0212675-6 Decisão:01/06/2016 DJe DATA:28/06/2016AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 698764 RN 2015/0071879-3 Decisão:01/06/2016 DJe DATA:28/06/2016
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