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Jurisprudência


AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 687538 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0070193-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVIDO AO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA. MÉRITO RECURSAL QUE NÃO PODE SER ANALISADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 A repercussão geral não está caracterizada quando a vexata quaestio for atinente aos pressupostos de admissibilidade recursal, tendo em vista que, nessas hipóteses, a solução da demanda implica análise da legislação infraconstitucional, e, portanto, eventual afronta à Lei Maior, ainda que existente, possui natureza indireta ou reflexa. 2. A matéria de fundo ventilada pelo Agravante não pode ser analisada se não ultrapassado o juízo de admissibilidade da via de impugnação, sem que isso signifique negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 687.538/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 26/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
Veja : (STF - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIADE OUTROS TRIBUNAIS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL) STF - RE 598365(RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO- EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO - IMPOSSIBILIDADE) STF - AI-AGR-ED 684282
Sucessivos : AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 697386 PE 2015/0090120-0 Decisão:17/08/2016 DJe DATA:09/09/2016AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 699906 PE 2015/0090110-0 Decisão:17/08/2016 DJe DATA:09/09/2016AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 722665 PE 2015/0133047-6 Decisão:17/08/2016 DJe DATA:09/09/2016
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