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Jurisprudência


AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 727678 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0140456-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL INEXISTENTE. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 598.365/MG, relator Ministro Ayres Britto, decidiu que "a questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional", declarando inexistente a repercussão geral. II - O acórdão atacado pelo recurso extraordinário limitou-se ao exame de questão relativa aos pressupostos de admissibilidade de recurso endereçado ao Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 727.678/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 20/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto do ministro relator. Os Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o ministro relator. Ausentes, justificadamente, as Ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Veja : STF - RE 598365-MG STJ - AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 687538-PE, AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 581434-SP
Sucessivos : AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 728856 PE 2015/0143952-8 Decisão:03/08/2016 DJe DATA:15/08/2016AgRg no RE no AgRg na Rcl 25018 RS 2015/0122727-8 Decisão:18/05/2016 DJe DATA:15/06/2016AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1531785 GO 2011/0240275-7 Decisão:18/05/2016 DJe DATA:15/06/2016
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