AgRg no REsp 1010735 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0282694-9
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PERÍODO EQUIVALENTE À CARÊNCIA. ART. 143 DA LEI Nº 8.213/1991. NÃO COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida.
2. A teor do disposto no art. 143 da Lei nº 8.213/1991, o trabalhador rural, ao requerer a aposentadoria por idade, deverá comprovar o exercício de atividade agrícola, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à respectiva carência.
3. A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido para decidir a controvérsia encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1010735/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 01/04/2008, DJe 22/04/2008)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PERÍODO EQUIVALENTE À CARÊNCIA. ART. 143 DA LEI Nº 8.213/1991. NÃO COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida.
2. A teor do disposto no art. 143 da Lei nº 8.213/1991, o trabalhador rural, ao requerer a aposentadoria por idade, deverá comprovar o exercício de atividade agrícola, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à respectiva carência.
3. A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido para decidir a controvérsia encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1010735/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 01/04/2008, DJe 22/04/2008)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e os
Srs. Ministros Nilson Naves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe 22/04/2008
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO GALLOTTI (1115)
Notas
:
Veja a AR 4078-SP.
Mostrar discussão