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Jurisprudência


AgRg no REsp 1014871 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0294716-4

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Tanto este Superior Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal firmaram orientação no sentido de que a ausência de alegações finais não é causa de nulidade, porquanto inexiste previsão, no processo administrativo disciplinar regido pela Lei n. 8.112/90, de apresentação de alegações finais. Precedentes. 2. A Súmula Vinculante n. 5 do Supremo Tribunal Federal enuncia que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal. Precedentes. 3. Diante dos fundamentos supra, fica prejudicado o exame da alegação de exercício ilegal da advocacia, que deverá ser suscitado por meio do instrumento processual próprio, inclusive porque a análise da referida acusação demandaria o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte Superior na via do recurso especial, em razão do óbice constante no enunciado da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1014871/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000005LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS- NULIDADE - INOCORRÊNCIA) STJ - MS 9711-DF, MS 8213-DF, MS 13498-DF STF - RMS 26226(PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA -VÍCIO INEXISTENTE) STJ - MS 13463-DF
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