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Jurisprudência


AgRg no REsp 1017176 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0303829-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada consignou que a instância a quo não apreciou as questões pendentes, no que tange à própria existência da relação jurídica e à repetição do indébito, pois teria reconhecido a prescrição da ação. 2. O afastamento da prescrição por esta Corte impõe o retorno dos autos à instância de origem, para o prosseguimento da ação da parte pendente de julgamento, porquanto não faz sentido executar o que não se decidiu. 3. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1017176/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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