AgRg no REsp 1026429 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0019685-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. VERBA RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não estar sujeito à transformação em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) o pagamento da verba relativa às horas extras decorrente de decisão judicial transitada em julgado, mesmo na vigência da Lei nº 10.302/2001, sob pena de haver afronta à coisa julgada (AgRg no REsp 1100140/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 18/02/2013).
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1026429/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. VERBA RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não estar sujeito à transformação em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) o pagamento da verba relativa às horas extras decorrente de decisão judicial transitada em julgado, mesmo na vigência da Lei nº 10.302/2001, sob pena de haver afronta à coisa julgada (AgRg no REsp 1100140/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 18/02/2013).
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1026429/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010302 ANO:2001
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1100140-SC, AgRg no REsp 951244-SC, AgRg no REsp 1051583-SC
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