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Jurisprudência


AgRg no REsp 1032028 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0036850-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO INCIDENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS QUE INFIRMEM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual "A correção monetária incidente sobre honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa atribuído nos embargos de devedor incide a partir do ajuizamento dos embargos. Inteligência da Súmula 14/STJ" (AgRg no AREsp 400816/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 15/102013). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1032028/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Informações adicionais : O reconhecimento administrativo do direito ao pagamento da integralidade de proventos a pensionistas implica renúncia tácita à prescrição das parcelas vencidas e faz interromper o prazo prescricional de ação de cobrança de pensão por morte, conforme entendimento do STJ. O termo inicial dos juros de mora em ação de cobrança de pensão por morte é a data da citação, conforme entendimento do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00219LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00405
Veja : (PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO AO PAGAMENTO-RENÚNCIA TÁCITA) STJ - AgRg no Ag 1364716-PR, AgRg no Ag 1337141-RS, AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 965967-SC(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 904548-SE, REsp 842094-MS
Sucessivos : AgRg no REsp 1129377 RS 2009/0051550-0 Decisão:07/05/2015 DJe DATA:19/05/2015
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