AgRg no REsp 1033478 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0038697-9
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REJULGAMENTO DETERMINADO PELO STF. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE CASSADA.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
AGRAVO PROVIDO.
1. Rejulgamento do feito determinado pelo Supremo Tribunal Federal, por entender que o acórdão desta Corte violou o art. 97 da CF/88 e o enunciado da Súmula Vinculante n. 10 do STF.
2. De acordo com o entendimento firmado no julgamento do REsp n.
1.401.560/MT, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, é possível a restituição de valores percebidos a título de benefício previdenciário, em virtude de decisão judicial precária posteriormente revogada.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1033478/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REJULGAMENTO DETERMINADO PELO STF. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE CASSADA.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
AGRAVO PROVIDO.
1. Rejulgamento do feito determinado pelo Supremo Tribunal Federal, por entender que o acórdão desta Corte violou o art. 97 da CF/88 e o enunciado da Súmula Vinculante n. 10 do STF.
2. De acordo com o entendimento firmado no julgamento do REsp n.
1.401.560/MT, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, é possível a restituição de valores percebidos a título de benefício previdenciário, em virtude de decisão judicial precária posteriormente revogada.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1033478/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis
Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(VALORES RECEBIDOS - TUTELA ANTECIPADA - REVOGAÇÃO - DEVOLUÇÃO -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1336287-CE, AgRg no AgRg no AREsp 308389-RS, RMS 41533-SC
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1019580 RS 2007/0309658-8 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:07/12/2015
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