AgRg no REsp 1038147 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0052280-1
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTOS QUE POSSUEM CARÁTER PÚBLICO OU QUE JÁ FORAM FORNECIDOS PELO RÉU.
1. Ao analisar o acervo probatório acostado aos autos, o acórdão recorrido concluiu que os documentos pleiteados pela parte autora já foram fornecidos pelo réu ou possuem caráter público, de modo que não existe interesse de agir na presente ação cautelar de exibição de documentos.
2. A alteração das premissas fáticas utilizadas pelo acórdão recorrido, no sentido de que os documentos acostados aos autos não atendem ao pedido da parte autora ou que ela não teria acesso aos documentos apontados como públicos, implica revolvimento dos fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1038147/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 06/04/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTOS QUE POSSUEM CARÁTER PÚBLICO OU QUE JÁ FORAM FORNECIDOS PELO RÉU.
1. Ao analisar o acervo probatório acostado aos autos, o acórdão recorrido concluiu que os documentos pleiteados pela parte autora já foram fornecidos pelo réu ou possuem caráter público, de modo que não existe interesse de agir na presente ação cautelar de exibição de documentos.
2. A alteração das premissas fáticas utilizadas pelo acórdão recorrido, no sentido de que os documentos acostados aos autos não atendem ao pedido da parte autora ou que ela não teria acesso aos documentos apontados como públicos, implica revolvimento dos fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1038147/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 06/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 667276-RS, AgRg no AREsp 516128-RS, AgRg no AREsp 554157-RS
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