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Jurisprudência


AgRg no REsp 1041746 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0062152-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REGIME RECURSAL DO CPC/73. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO ART. 20, § 4º, DO CPC. EXCESSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA PELO ENTE PÚBLICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se revela excessivo percentual arbitrado em honorários de sucumbência, em desfavor da Fazenda Pública, quando observadas as diretrizes do art. 20, § 4º, do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1041746/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 27/06/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004
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