AgRg no REsp 1046571 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0076039-9
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AÇÚCAR DE CANA. ART. 42 DA LEI 9.532/1997. ART. 2º DO DECRETO 2.501/98.
LEGALIDADE. BENEFÍCIO SOBRE AS EXPORTAÇÕES. NÃO-CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. Não se mostra possível analisar em agravo regimental matéria que não constou das contrarrazões ao recurso especial, qual seja, a relativa à inadmissibilidade do recurso especial que teria versado sobre questão eminentemente constitucional, por se tratar de inovação recursal.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há direito ao aproveitamento do crédito presumido nas operações destinadas ao mercado externo, tendo em vista que as exportações de açúcar não sofrem a incidência de IPI, conforme exige a parte final do art. 42 da Lei 9.532/1997.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1046571/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AÇÚCAR DE CANA. ART. 42 DA LEI 9.532/1997. ART. 2º DO DECRETO 2.501/98.
LEGALIDADE. BENEFÍCIO SOBRE AS EXPORTAÇÕES. NÃO-CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. Não se mostra possível analisar em agravo regimental matéria que não constou das contrarrazões ao recurso especial, qual seja, a relativa à inadmissibilidade do recurso especial que teria versado sobre questão eminentemente constitucional, por se tratar de inovação recursal.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há direito ao aproveitamento do crédito presumido nas operações destinadas ao mercado externo, tendo em vista que as exportações de açúcar não sofrem a incidência de IPI, conforme exige a parte final do art. 42 da Lei 9.532/1997.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1046571/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009532 ANO:1997 ART:00042
Veja
:
(INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg no REsp 1105061-ES, AgRg no REsp 1241217-RJ, AgRg no REsp 1171981-RS, AgRg no REsp 1244681-DF(EXPORTAÇÕES DE AÇÚCAR DE CANA - IPI - NÃO INCIDÊNCIA - NÃOAPROVEITAMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO NAS OPERAÇÕES DESTINADAS AOMERCADO EXTERNO) STJ - AgRg no REsp 1421537-PB
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