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Jurisprudência


AgRg no REsp 1052092 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0090044-0

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR JULGAMENTO MONOCRÁTICO. TRÂNSITO EM JULGADO RETROATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que a decisão que confirma o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial possui natureza declaratória e, por consequência, produz efeito ex tunc, retroagindo a formação da coisa julgada à data de escoamento do prazo para a interposição de recurso admissível (EAREsp n. 386.266/SP). 2. Admitido o recurso especial na origem, inexiste óbice ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, porque não há falar em trânsito em julgado retroativo, na medida em que o apelo nobre foi negado seguimento nesta instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1052092/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (RESP ADMITIDO NA ORIGEM - NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO STJ -TRÂNSITO EM JULGADO RETROATIVO - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1199543-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 964419 MG 2005/0053514-3 Decisão:11/10/2016 DJe DATA:28/10/2016AgRg no REsp 1572377 PE 2015/0309628-0 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:25/10/2016
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