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Jurisprudência


AgRg no REsp 1056574 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0103270-1

Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-B, § 3º DO CPC. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. ÍNDICES DE 42,72% EM JANEIRO E 10,14% EM FEVEREIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 1.030.597/MG, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, publicado em DJe 30/04/2014, procedeu à revisão de sua jurisprudência para adequá-la à orientação do STF, adotando o IPC como índices de correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989, no percentual de 42,72% em janeiro de 1989 e reflexo lógico de 10,14% em fevereiro de 1989. 2. Ausência de interesse recursal do agravante, consubstanciado no binômio necessidade/utilidade, seja para arguir a negativa de prestação jurisdicional, seja para sustentar divergência jurisprudencial quanto à aplicação do índice de 10,14% para fevereiro de 1989, porquanto o Tribunal de origem já havia reconhecido o IPC como índice aplicável à hipótese dos autos e a decisão agravada, ao negar seguimento ao recurso fazendário, manteve o referido acórdão. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1056574/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : (IPC ÍNDICES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989) STJ - EREsp 1030597-MG, EREsp 439677-SP, EREsp 773236-MG, REsp 590996-MG, REsp 1408195-CE
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