AgRg no REsp 1057208 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0102627-5
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL COM OS CORRÉUS.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é absoluta a presunção de violência no estupro e no atentado violento ao pudor (referida na antiga redação do art. 224, "a", do CPB), quando a vítima não for maior de 14 anos de idade.
2. No caso, o agravante praticou conjunção carnal, por algumas vezes, com sua prima, consciente de que a vítima possuía 13 anos de idade à época dos fatos, tanto que, além de conhecê-la há muito tempo, também frequentava sua residência.
3. É entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça que a aquiescência da adolescente ou mesmo o fato de a ofendida já ter mantido relações sexuais não tem relevância jurídico-penal (EREsp n.
762.044/SP, Rel. Min. Nilson Naves, Rel. para o acórdão Ministro Felix Fischer, 3ª S., DJe 14/4/2010).
4. Não incide o princípio da isonomia quando as situações fáticas do caso concreto se mostram diversas para com os corréus, os quais, comprovadamente, não sabiam da verdadeira idade da vítima.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1057208/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL COM OS CORRÉUS.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é absoluta a presunção de violência no estupro e no atentado violento ao pudor (referida na antiga redação do art. 224, "a", do CPB), quando a vítima não for maior de 14 anos de idade.
2. No caso, o agravante praticou conjunção carnal, por algumas vezes, com sua prima, consciente de que a vítima possuía 13 anos de idade à época dos fatos, tanto que, além de conhecê-la há muito tempo, também frequentava sua residência.
3. É entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça que a aquiescência da adolescente ou mesmo o fato de a ofendida já ter mantido relações sexuais não tem relevância jurídico-penal (EREsp n.
762.044/SP, Rel. Min. Nilson Naves, Rel. para o acórdão Ministro Felix Fischer, 3ª S., DJe 14/4/2010).
4. Não incide o princípio da isonomia quando as situações fáticas do caso concreto se mostram diversas para com os corréus, os quais, comprovadamente, não sabiam da verdadeira idade da vítima.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1057208/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00224 LET:A
Veja
:
(ESTUPRO - RELAÇÕES SEXUAIS - AQUIESCÊNCIA DA ADOLESCENTE) STJ - EREsp 762044-SP(DELITOS SEXUAIS - VÍTIMA MENOR DE QUATORZES ANOS - PRESUNÇÃOABSOLUTA) STJ - EREsp 1152864-SC, REsp 897734-PR, AgRg no REsp 1458495-MT, AgRg no AREsp 483793-MG, AgRg no REsp 1418582-SC STF - HC 119091-SP, RHC-AGR 97664-DF(PRINCÍPIO DA ISONOMIA) STJ - AgRg no AREsp 395152-PB
Mostrar discussão