AgRg no REsp 1057672 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0102398-9
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS COLLOR I E II. POUPANÇA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS NO RECURSO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há nulidade na decisão recorrida, que deve ser interpretada como um todo. A mera existência de um erro material não tem o condão de torna-la nula. Erro material corrigido.
2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para negar seguimento ao Recurso Especial não foram atacados no Agravo Regimental, hipótese de incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes.
3. Agravo Regimental do Banco Central do Brasil não conhecido.
(AgRg no REsp 1057672/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS COLLOR I E II. POUPANÇA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS NO RECURSO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há nulidade na decisão recorrida, que deve ser interpretada como um todo. A mera existência de um erro material não tem o condão de torna-la nula. Erro material corrigido.
2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para negar seguimento ao Recurso Especial não foram atacados no Agravo Regimental, hipótese de incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes.
3. Agravo Regimental do Banco Central do Brasil não conhecido.
(AgRg no REsp 1057672/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
(FUNDAMENTO INATACADO - RECURSO NÃO CONHECIDO) STJ - AgRg no AREsp 357358-RS, AgRg no AREsp 485413-TO
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 143563 RJ 2012/0023547-4 Decisão:07/04/2016
DJe DATA:15/04/2016AgRg no REsp 1186358 SP 2010/0048526-2 Decisão:13/10/2015
DJe DATA:26/10/2015AgRg no REsp 1271767 RS 2011/0181288-0 Decisão:06/10/2015
DJe DATA:15/10/2015
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