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Jurisprudência


AgRg no REsp 1057672 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0102398-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS COLLOR I E II. POUPANÇA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS NO RECURSO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há nulidade na decisão recorrida, que deve ser interpretada como um todo. A mera existência de um erro material não tem o condão de torna-la nula. Erro material corrigido. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para negar seguimento ao Recurso Especial não foram atacados no Agravo Regimental, hipótese de incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 3. Agravo Regimental do Banco Central do Brasil não conhecido. (AgRg no REsp 1057672/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (FUNDAMENTO INATACADO - RECURSO NÃO CONHECIDO) STJ - AgRg no AREsp 357358-RS, AgRg no AREsp 485413-TO
Sucessivos : AgRg no AREsp 143563 RJ 2012/0023547-4 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:15/04/2016AgRg no REsp 1186358 SP 2010/0048526-2 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:26/10/2015AgRg no REsp 1271767 RS 2011/0181288-0 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:15/10/2015
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