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Jurisprudência


AgRg no REsp 1062910 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0120440-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Afastada a arguição de incidência da Súmula n. 418 do STJ, uma vez que a interpretação cabível para esse enunciado é a que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto apenas em caso de alteração do julgado anterior, o que não se verificou in casu. - Quanto à negativa de prestação jurisdicional, o recurso especial foi provido para que o Tribunal de origem se pronunciasse quanto aos pontos omissos veiculados nos aclaratórios opostos. O juízo de valor a respeito dos temas ou eventual impedimento de sua análise são matérias estranhas a esta Corte, devendo serem solvidas por aquele Tribunal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1062910/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
Veja : (AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ) STJ - AgRg no REsp 1535085-GO, EDcl no AgRg no REsp 834025-RS
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