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Jurisprudência


AgRg no REsp 1065383 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0128106-7

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONAMENTO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS. RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. DECISÃO PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. - A decisão agravada está embasada em orientação consolidada nesta Corte no sentido de que, atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de cinco anos entre a morte do instituidor e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício de pensão por morte. - Não há situação fática consolidada com base em decisão de caráter precário. - Não é atribuição do Superior Tribunal de Justiça - STJ o enfrentamento de matéria constitucional, ainda que com o intuito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. - É vedado na via especial o exame de lei local, em vista do óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1065383/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 26/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e as notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 26/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (PENSÃO POR MORTE - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO) STJ - AgRg no RMS 42048-AM, AgRg no REsp 1398300-MG, REsp 1406592-SC, AgRg no AgRg no AREsp 242056-SP
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