AgRg no REsp 1069897 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0139502-6
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em relação à afirmada afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, convém anotar que os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, sanar contradição e expungir obscuridade de provimentos jurisdicionais, o que não ocorreu na espécie.
2. No caso em exame, o Tribunal estadual tratou explicitamente do tema alegado nos embargos de declaração lá opostos (processo administrativo disciplinar), fazendo-o, porém, de forma contrária ao que entende o recorrente, o que não significa ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1069897/AM, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em relação à afirmada afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, convém anotar que os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, sanar contradição e expungir obscuridade de provimentos jurisdicionais, o que não ocorreu na espécie.
2. No caso em exame, o Tribunal estadual tratou explicitamente do tema alegado nos embargos de declaração lá opostos (processo administrativo disciplinar), fazendo-o, porém, de forma contrária ao que entende o recorrente, o que não significa ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1069897/AM, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/11/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1650352 RJ 2017/0017486-9 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:01/08/2017
Mostrar discussão