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Jurisprudência


AgRg no REsp 1072305 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0141695-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LICENCIAMENTO DE MILITAR TEMPORÁRIO. EXISTÊNCIA DE DEBILIDADE FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até sua recuperação" (AgRg no AREsp 399.089/RS, DJe 28/11/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1072305/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 399089-RS, AgRg no REsp 996077-RS, AgRg no AREsp 210558-PR, AgRg no REsp 1137594-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1172748 PR 2010/0000610-5 Decisão:17/03/2015 DJe DATA:26/03/2015
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